Rescisão indireta e riscos psicossociais no trabalho

A rescisão indireta é um instrumento jurídico de proteção ao trabalhador que, diante de falta grave cometida pelo empregador, opta pela ruptura do contrato de trabalho sem abrir mão dos direitos rescisórios. O tema ganha relevância em 2025, especialmente diante do crescimento dos casos de sofrimento psíquico relacionados ao ambiente corporativo e da inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), conforme a NR-1.

O que é a Rescisão indireta?

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta garante ao empregado a possibilidade de encerrar o vínculo de emprego e receber todas as verbas rescisórias caso fique demonstrada a prática de falta grave pelo empregador.

Entre as hipóteses, destacam-se:

  • assédio moral ou sexual,
  • más condições de trabalho,
  • exposição a situações que comprometam a integridade física ou psicológica do trabalhador.

Em um contexto de crescente atenção à saúde mental, tribunais têm reconhecido o direito à rescisão indireta em casos de síndrome de Burnout, transtornos de ansiedade e demais quadros psiquiátricos diretamente vinculados às práticas empresariais.

Saúde mental e Ambiente de trabalho

A qualidade do ambiente de trabalho exerce impacto direto sobre a saúde mental dos empregados. Jornadas exaustivas, metas abusivas, ausência de apoio institucional e práticas de assédio são fatores que potencializam transtornos como estresse, ansiedade e depressão.

Dados recentes da OIT apontam que 58% dos trabalhadores brasileiros relatam algum nível de sofrimento psíquico ligado ao trabalho, sendo que 21% não recebem qualquer suporte das empresas. O cenário reforça a urgência de políticas preventivas e de adequação às novas exigências legais.

Riscos psicossociais: Conceito e Exemplos

Os riscos psicossociais dizem respeito a elementos da organização, gestão e relações no trabalho que podem afetar negativamente a saúde do empregado. Entre os principais, destacam-se:

  • excesso de carga de trabalho,
  • prazos irreais e pressão desproporcional por resultados,
  • insegurança quanto à manutenção do emprego,
  • ausência de apoio da liderança,
  • clima organizacional hostil.

Quando esses fatores geram sofrimento comprovado, podem justificar a rescisão indireta, desde que haja nexo entre o dano e a conduta patronal, demonstrado por laudos médicos, documentos ou testemunhos.

Enquadramento jurídico e tendência jurisprudencial

O reconhecimento judicial da rescisão indireta em razão de riscos psicossociais depende da comprovação da conduta ilícita do empregador e da relação com o adoecimento do trabalhador. Tribunais têm acolhido situações em que a exposição a assédio moral, Burnout ou metas abusivas resulta em incapacidade laboral parcial ou total.

Esse movimento acompanha a evolução normativa que, a partir de maio de 2025, exigirá das empresas brasileiras a avaliação e monitoramento obrigatório dos riscos psicossociais, sob pena de sanções trabalhistas, fiscais e reputacionais.

Medidas preventivas: dever das empresas!

Para reduzir passivos e construir ambientes de trabalho mais saudáveis, empregadores devem adotar políticas estruturais e preventivas, como:

  • Avaliação psicossocial periódica do clima organizacional e da carga de trabalho.
  • Promoção de uma cultura organizacional positiva, com ênfase no respeito, diversidade e reconhecimento.
  • Capacitação de lideranças para gestão humanizada, resolução de conflitos e prevenção de assédio.
  • Criação de canais seguros de denúncia e regras claras contra violência e assédio.
  • Suporte psicológico e programas de apoio interno ou em parceria com instituições externas.
  • Flexibilização e equilíbrio trabalho-vida, com gestão de horas extras, incentivo ao descanso e respeito às férias.
  • Programas de qualidade de vida, como incentivo a práticas esportivas, alimentação saudável e ginástica laboral.

Conclusão

A rescisão indireta, aliada ao debate sobre riscos psicossociais, consolida-se como tema central do Direito do Trabalho em 2025. Mais do que um instrumento de ruptura contratual, representa um mecanismo de proteção à dignidade humana no ambiente laboral.

Ao investir em políticas preventivas, as empresas não apenas cumprem obrigações legais, mas também fortalecem a saúde mental de seus times, aumentam a produtividade e constroem uma imagem institucional ética e sustentável.

O futuro do trabalho passa, inevitavelmente, pela valorização do bem-estar do trabalhador — e o Direito do Trabalho tem papel decisivo nessa transformação.

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